23/09/2010

Votação de Ficha Limpa resulta em empate no STF

Votação de Ficha Limpa resulta em empate no STF

Plantão | Publicada em 24/09/2010 às 00h49m
Reuters/Brasil Online
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BRASÍLIA (Reuters) - O julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em empate nesta sexta-feira de cinco votos a favor e cinco contrários a sua aplicação nas eleições deste ano. Os ministros do tribunal decidirão como será resolvido o impasse.
Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie votaram a favor da aplicação imediata da lei.
José Antonio Dias Toffoli, primeiro a votar na quinta-feira, se posicionou contrário, afirmando que a lei só valeria para as próximas eleições, em 2012. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello acompanharam a decisão de Toffoli.
Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, votaram contra a aplicação dela no dia 3 de outubro. Peluso alegou que o texto havia sido alterado pelo Senado e, por isso, deveria ter retornado à Câmara para nova tramitação.
Ellen Gracie, cujo voto era um dos mais esperados, defendeu que lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral e, por esse motivo, pode coexistir com o Artigo 16 da Constituição.
Esse artigo fala sobre princípio da anualidade, que determina que qualquer alteração no processo eleitoral deve ser feita até um ano antes do pleito.
"Rejeito a alegação da defesa de ofensa ao Artigo 16 e reafirmo a plena aplicabilidade nas eleições de 2010", argumentou a ministra.
Barbosa afirmou, por sua vez, que, quando a lei foi aprovada, todos os candidatos tinham consciência sobre quais seriam as novas causas de inelegibilidade.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o argumento de Barbosa acrescentando que a lei havia sido publicada antes das convenções partidárias e do período eleitoral.
"Inelegibilidade não é pena, senão restrição", afirmou a ministra.
Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que a lei interfere no processo eleitoral e, por isso, deveria ser submetida ao princípio da anualidade, que determina que uma lei eleitoral só pode ser aplicada um ano depois da sua criação.
"Muitas vezes tem de se contrariar aquilo que a opinião publica entende como salvação, para muitas vezes salvar a opinião publica", afirmou. Para ele, a lei pode ser aplicada nas próximas eleições, "discutidos certos aspectos".
O julgamento tem como base um recurso extraordinário em que Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal, questionou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu registro de candidatura.
O TSE, que usou a Lei da Ficha Limpa, entendeu que Roriz é inelegível por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de processo no Conselho de Ética no Senado. Ele foi acusado de envolvimento em um escândalo de corrupção que poderia culminar na cassação de seu mandato.
A lei de iniciativa popular contou com a assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso, em maio, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de junho.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
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