30/07/2010

ELEIÇÕES 2010


Importante lembrar que a impugnação pode ser objeto de recurso. (inclusive até o STF - Suprmo Tribunal Federal)

JUSTIÇA ELEITORAL

Com base na lei Ficha Limpa, PRE-SP impugna candidatura de Paulo Maluf

Da Redação - 29/07/2010 - 17h30

 
 
A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) em São Paulo apresentou, nesta quarta-feira (28/7), a impugnação do pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), com base na lei Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. Após ser intimado sobre a impugnação, Maluf terá sete dias para contestar a ação.
 
De acordo com a ação, divulgada pela Procuradoria, o que motiva a impugnação é o fato de Maluf ter sido condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por improbidade administrativa. Em 1996, quando ainda era prefeito da cidade de São Paulo, o político teria superfaturado a compra de frangos. 
Além disso, Maluf deve uma multa eleitoral e não comunicou que está na lista vermelha da Interpol, resultado de um mandado de prisão expedido pela Justiça norte-americana. Segundo a PRE-SP, Maluf estaria “numa espécie de prisão em território brasileiro”, já que pode ser preso em qualquer um dos 188 países membros da Interpol.
Agora, cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a candidatura de Maluf, que será notificado sobre a decisão e terá sete dias para apresentar defesa. 
Dados
Somando os três primeiros editais, dos 2.489 pedidos de registro de candidaturas publicados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista, a Procuradoria já impugnou 1.123 pedidos, 46 enquadrados na lei Ficha Limpa. Restam ainda outros 777 pedidos para serem analisados no último edital, com prazo até o próximo domingo (1º/8) para ser entregue.

0 comentários:

Postar um comentário